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Tribunal de Contas de Santa Catarina pede esclarecimento sobre Programa Universidade Gratuita

  • Foto: Marco Fávero / SECOM -

Solicitação de esclarecimento é para Secretaria de Educação do Estado e da Fazenda

A Secretaria de Estado da Educação foi chamada a prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) sobre as preocupações em torno do equilíbrio entre o investimento na educação básica e no ensino superior. O tribunal está investigando se a prioridade estabelecida para a implementação da lei está sendo desvirtuada, já que não houve cumprimento de metas relacionadas à educação básica, e o investimento no ensino superior continua a crescer.

O TCE/SC também está avaliando o suporte fiscal das contas do estado, e a possibilidade de financiar as novas bolsas do programa Universidade Gratuita. Segundo relatórios da Diretoria de Contas de Gestão (DGE), existe o risco de déficit na execução de programas destinados aos estudantes do ensino superior, que poderia chegar a um total de R$ 4,33 bilhões entre 2023 e 2030, de acordo com projeções.

Os auditores fiscais do Tribunal afirmam que a redução desses riscos depende de aumentar os recursos do Fumdes, aumentar a receita com impostos e detalhar o Programa de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc), que até o momento não foi esclarecido.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) deve fornecer ao Tribunal informações sobre o projeto do Plano Plurianual 2024-2027 e o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), especialmente as medidas tomadas para cumprir a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024. Além disso, devem apresentar meios de aumentar a receita, ou reduzir as despesas para acomodar novos gastos.

O conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, relator temático da Educação no TCE/SC, adiou a análise do pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento. A solicitação foi da DGE, que buscava suspender o projeto. Ele acredita que são necessários mais elementos para avaliar a situação. Os auditores propuseram suspender o programa para evitar que os alunos de ensino superior fiquem legalmente ligados ao Estado. Uma vez que essa ligação seja criada, seria complicado desfazê-la sem causar problemas aos estudantes beneficiados, que não têm influência sobre as decisões do governo.

De acordo com o TCE/SC, Santa Catarina atualmente não está cumprindo as obrigações de educação básica e não está atingindo várias metas do Plano Estadual de Educação, incluindo aquelas relacionadas ao ensino fundamental, ensino médio, educação em tempo integral, qualidade da educação e ensino profissionalizante.

O tribunal também solicitou à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) informações adicionais, incluindo projeções de dotações para os anos de 2025, 2026 e 2027, demonstrando que não haverá retrocesso no investimento na educação básica em comparação com o ensino superior ou um aumento no investimento percentual na educação superior. O objetivo é garantir que as despesas criadas não prejudiquem as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O documento do TCE/SC também enfatiza que as secretarias da Fazenda e da Educação só devem autorizar despesas de caráter continuado, como no caso do programa Universidade Gratuita, após a implementação prévia das medidas de compensação necessárias. Isso é fundamental para garantir que os recursos para as bolsas sejam assegurados durante todo o curso, evitando prejuízos irreparáveis aos estudantes.


O que diz a decisão singular

A decisão determina prazo de 30 dias para que a Secretaria de Educação envie ao Tribunal os seguintes documentos:

- Planilha eletrônica com a relação de todas as bolsas de estudo e pesquisa concedidas a alunos do ensino superior no primeiro semestre deste ano, com detalhamentos;
- Informe o teor das medidas anunciadas para a educação básica, com dados sobre o planejamento estabelecido para 2024, metas, prazos e objetivos, com a previsão de despesas a serem realizadas e adequação ao projeto do Plano Plurianual 2024/2027, além das dotações orçamentárias para garanti-las;

Determina também que a Secretaria da Fazenda envie em 30 dias os seguintes documentos:
- Informações sobre o projeto do Plano Plurianual 2024/2017 e projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA);
- Demonstração das dotações estimadas e projeções para os anos de 2025, 2026 e 2027, com identificação do percentual que evidencie, pelo menos, a ausência de retrocesso no investimento da educação básica, na comparação com o ensino superior, ou o aumento deste em termos percentuais;
- Demonstração de que as despesas relacionadas ao Programa Universidade Gratuita e ao Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes) estão de acordo com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos no projeto de Plano Plurianual 2024-2027 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024;
- Premissas e metodologia de cálculo utilizadas para estimar o impacto orçamentário financeiro das despesas públicas criadas para a ampliação do financiamento do ensino superior;
- Demonstração, com apresentação das premissas e metodologias de cálculo utilizadas, de que as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como comprovação específica das medidas de aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa estabelecidas para assegurar o equilíbrio da gestão fiscal ao longo do tempo.

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